DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

São direitos dos associados:

I – tomar parte nas reuniões e nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário, bem como examinar e pedir informações relacionadas à documentação dos conclaves, prévia ou posteriormente à sua realização;

II – votar e ser votado para funções e cargos eletivos na Cooperativa, observadas, na segunda hipótese, além das condições básicas de que trata este Estatuto, os requisitos legais e regimentais requeridos para o exercício do cargo ou da função;

III – beneficiar-se das operações e serviços oferecidos pela Cooperativa, cuja remuneração e preços, quando não definidos em normas oficiais, serão fixados de acordo com as regras aprovadas pela Cooperativa;

IV – propor ao Conselho de Administração mudanças estatutárias e regimentais, como também a adoção de providências de interesse da Cooperativa ou do Sistema, inclusive em decorrência de eventual irregularidade verificada na gestão da Sociedade ou de infração normativo-estatutária cometida por associado;

V – propor ao Conselho de Administração, previamente à publicação do edital de convocação da assembleia, mediante solicitação de no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, quaisquer assuntos de interesse da Sociedade para serem discutidos e deliberados em assembleia geral; VI – ter acesso aos regimentos e regulamentos internos da Cooperativa;

VI – ter acesso, examinar e obter informações, mediante solicitação por escrito, sobre as demonstrações financeiras do exercício a serem submetidas à assembleia geral;

VII – demitir-se da Cooperativa quando lhe convier. Parágrafo único. A igualdade de direito dos associados é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.


São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições legais, desde Estatuto, do regimento e regulamentos internos, do contrato de trabalho em caso de vínculo trabalhista e as demais normas corporativas do Sistema, especialmente as que decorrerem de deliberações da assembleia geral, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e de outros colegiados deliberativos sistêmicos, formalmente instituídos, relativamente a matérias estratégico-corporativas de interesse do conjunto das cooperativas singulares e respectiva Central;

II – operar regularmente com a Cooperativa, cumprindo pontualmente com as obrigações e demais compromissos assumidos com a Cooperativa ou através dela, autorizando esta a, inclusive nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, solicitar ao seu empregador, à Central ou a outra instituição financeira, a fazer as respectivas consignações em sua folha de pagamento, bem como os débitos em sua conta de depósitos, de acordo com o disposto neste Estatuto;

III – integralizar as quotas-partes de capital subscritas e manter atualizadas as suas informações cadastrais;

IV – preferencialmente, investir suas economias na Cooperativa e com ela realizar suas operações financeiras em geral;

V – não praticar, dentro da Cooperativa e nos eventos por ela organizados, atividade que caracterize discriminação de qualquer ordem;

VI – não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação;

VII – zelar pelos interesses da Cooperativa, acompanhando a gestão e os resultados;

VIII – cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste Estatuto;

IX – manter, dentro da Cooperativa e nos eventos por ela organizados, a neutralidade política e ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se devem sobrepor os interesses individuais isolados.

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